ENTENDENDO O ASSUNTO
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento afetado ao Tema 1.150, reconheceu o direito dos servidores públicos à revisão dos valores depositados nas contas PASEP, que são geridos e administrados pelo Banco do Brasil, ante a constatação de que a instituição financeira, por falhas recorrentes na correção monetária das contas e aplicação inadequada de juros, assim como por utilização indevida de tais recursos, que ocasionaram a corrosão e diminuição dos valores que os servidores públicos tinham a receber após se aposentarem.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

Como saber se tenho direito à revisão do PASEP, advogado especialista em PASEP, como requerer revisão do PASEP, dentre outros questionamentos, são dúvidas frequentes de servidores públicos, e abaixo elencamos quem pode buscar o Poder Judiciário para requerer a revisão dos valores.
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais, empregados públicos dos Correios e da Petrobrás, assim como os militares, que ingressaram nos quadros do funcionalismo público entre o ano de 1970 a 4 de outubro de 1988, são as pessoas que têm direito à revisão dos valores do PASEP, e desde que tenham feito os saques no Banco do Brasil nos últimos 10 (dez) anos.
É UM DIREITO GARANTIDO? COMO PROCEDER?

Como o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no Tema 1.150 no âmbito do chamado procedimento de julgamento de recursos repetitivos, isto significa que as divergências que os tribunais e juízes brasileiros tinham quanto à possibilidade de se requerer ou não a condenação do Banco do Brasil ao pagamento dos valores das diferenças que os aposentados poderiam receber, ou da revisão que os servidores públicos ainda ativos poderiam solicitar, e dentro de quanto tempo isto poderia ser feito, o que se tem hoje é um direito reconhecido em todo o território nacional, devendo ser respeitado obrigatoriamente pelos juízes e tribunais esta nova orientação fixada, terminando assim a incerteza que se tinha quanto à possibilidade ou não de se revisar os valores do PASEP.
Tratando-se de um direito certo, o beneficiário deve estar atento quanto ao prazo para ingressar com. a ação judicial, pois o direito prescreve em 10 (dez) anos a partir do momento em que se toma conhecimento da defasagem dos valores constantes na conta PASEP, o que na maioria esmagadora dos casos acontece quando o titular da conta se dirige ao banco para efetuar o saque, e é a partir daí de que se toma conhecimento de quanto tem depositado, começando assim a transcorrer o prazo prescricional.
Por exemplo, se o aposentado se aposenta em julho de 2015 vai à agência bancária do Banco do Brasil faz o saque em agosto de 2015, neste momento ele toma conhecimento de quanto ele tem a receber, e vendo que está abaixo do valor que poderia ter sacado, ele terá até agosto de 2025 para ingressar com a ação judicial para requerer a revisão dos valores e condenação do Banco do Brasil a pagar as diferenças do que deveria ter sido efetivamente depositado.
Para o ajuizamento da ação judicial em questão, é preciso contratar apoio jurídico para receber as orientações sobre os documentos necessários para a análise e estudo de seu caso, e o escritório Fernando Antunes Advogados Associados conta com equipe altamente especializada para orientar sobre os procedimentos necessários para a revisão dos valores do PASEP.