SAIBA QUE VOCÊ PODE TER VALORES A RECEBER PELA COBRANÇA INDEVIDA DO ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema 1214, reconheceu a impossibilidade de se cobrar ITCMD sobre valores de previdência privada como o PGBL e o VGBL recebidos por beneficiários indicados pela pessoa falecida.

Isto porque os saldos decorrentes de previdência privada não se tratam de valores que devem entrar no inventário para a partilha de bens entre os herdeiros, haja vista a natureza securitária do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que preveem estipulação em favor de terceiros caso o contribuinte venha a falecer.

O PGBL e o VGBL são modalidades de previdência privada que visam a geração de capital para finalidades diversas, como garantir manutenção do padrão de vida do contribuinte (caso ele opte por resgatar em vida), ou criar recursos financeiros para guarnecer o sustento dos herdeiros, e é aí que neste último caso, quando eles fazem o resgate destes valores após o falecimento do contribuinte, que surge a controvertida retenção do ITCMD pelas seguradoras ou cobrança dos Estados diretamente da herança.

Estima-se que foram arrecadados indevidamente pelos Estados do Brasil o total de R$ 15 bilhões, e os beneficiários que receberam valores de PGBL ou VGBL e que tiveram que recolher o ITCMD, ou de alguma forma, receberam menos em razão da retenção do imposto feita por seguradoras no ato do pagamento, podem requerer judicialmente a restituição do ITCMD pago indevidamente, já que a decisão do STF é de aplicação obrigatória por todos os juízes e tribunais brasileiros. 

Se você, ao herdar o patrimônio de ente falecido, deparou-se com a existência de um plano de previdência não resgatado em vida pelo mesmo, saiba que a cobrança do ITCMD é ilegal, podendo ser ajuizada ação judicial para previnir a cobrança, ou solicitar o reembolso do que foi pago indevidamente.

Lembre-se que o direito de solicitar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos. Para melhor orientação a você que recebeu valores de PGBL e VGBL por ocasião do falecimento do contribuinte, e teve que recolher o ITCMD, contate-nos para maiores informações a respeito do assunto e estudo de viabilidade de requerimento de restituição de valores pagos indevidamente. 

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