Divulgar conversas do WhatsApp pode gerar danos morais? O que acontece se eu divulgar mensagens ou conversas para terceiros?

Nesta situação em particular, é preciso ter toda cautela para evitar que você tenha maiores transtornos caso divulgue sem autorização expressa daquele que lhe enviou a mensagem, podendo inclusive ter que indenizá-lo por eventuais prejuízos acarretados com a exposição indevida.

Neste sentido, na data de 24/08/2021, a Terceira Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n° 1903273, decidiu que a divulgação de conversas no aplicativo WhatsApp sem o consentimento de um dos interlocutores configura dano moral.

No bojo do julgamento em questão, a ministra relatora Nancy Andrighi consolidou posicionamento sobre o tema explicando que o aplicativo de mensagens instantâneas é um mecanismo protegido de ponta a ponta, muito embora a gravação em si, sem exposição do conteúdo a terceiros, não configure ato ilícito.

Dentre outros fundamentos, dastaca-se que o emitente da mensagem detém legítima expectativa de sigilo em relação ao destinatário da mensagem, especialmente por ser de sua confiança ao confidenciar determinado conteúdo, bem como na credibilidade dos sistemas de encriptação de chaves pública e privada nas conversas via WhatsApp, pelo que eventual desbordamento das mensagens a terceiros leva à configuração de indevida invasão à privacidade e intimidade.

Assim, no confronto entre a liberdade de expressão (ou de informação), a privacidade e intimidade, prevalece a tutela destas últimas, conforme previsto no estatuto constitucional por força do disposto no art. 5°, inciso X, e na legislação ordinária, como os artigos 20 e 21 do Código Civil.

Convém salientar ainda que o uso das mensagens constantes no aplicativo WhatsApp pode ser excepcionado nos casos de consentimento prévio dos participantes das conversas, no exercício de defesa de direito ou mediante autorização judicial.

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