Comprei um imóvel com inquilino, o que fazer? Quanto tempo tem o inquilino para desocupar um imóvel vendido? Essas e outras perguntas são frequentes por parte daqueles que compram imóveis que são objeto de prévio contrato de locação entre o vendedor e o locatário estranho ao contrato de compra e venda, o que por vezes acaba por gerar dúvidas sobre o funcionamento das regras de como resolver este tipo de imbróglio.

Ao comprar seu imóvel, uma das cautelas que deve tomar diz respeito à existência de contrato de locação por parte do vendedor junto a determinado inquilino em relação ao referido bem, situação esta que pode impossibilitar o imediato acesso ao mesmo caso alguns elementos ou fatores se façam presentes.

O primeiro deles é a previsão de prazo determinado para a locação entre vendedor e locatário, ou seja, você deve averiguar se há contrato de locação estabelecendo de modo preciso a data de início e de encerramento do vínculo entre as partes.

Em segundo lugar, é preciso verificar se há no contrato também a presença de cláusula prevendo a vigência do contrato de locação caso o locador venha a vendê-lo a terceiros.

Por fim, e o mais importante, é preciso checar a matrícula do imóvel junto ao Cartório de imóveis para ver ser o contrato de locação em questão encontra-se averbado no aludido documento.

Caso os requisitos acima apresentados não se façam presentes, o adquirente poderá tomar as medidas para imitir-se na posse do imóvel adquirido, ou seja, usá-lo para os fins que desejar (moradia, venda ou nova locação, por exemplo), desde que faça a chamada denúncia do contrato, que em outros termos, significa comunicar formalmente o inquilino do vendedor do bem acerca do desinteresse na continuidade do contrato de locação.

Mas lembre-se: a comunicação ao inquilino deve se dar em até 90 (noventa) dias do registro da venda ou da promessa da compra e venda na matrícula do imóvel, sob pena de presunção de concordância com a manutenção do contrato de locação.

É de se lembrar também que o prazo de desocupação a ser estabelecido ao inquilino também é de 90 (noventa) dias.

De todo modo, antes de realizar alguma negociação envolvendo uma casa ou apartamento, procure sempre uma assessoria de um advogado de sua confiança para orientá-lo (a) sobre a segurança da transação imobiliária, e assim evitar riscos ou prejuízos futuros.

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