INTRODUÇÃO

Diante das inúmeras variáveis que podem tocar de perto o dia a dia do empresário, podem ser listadas várias problemáticas, e as correspondentes formas de lidá-las, elaboramos o presente artigo, mas sem ter a pretensão ousada de exauri-las, e detemo-nos em discorrer sobre uma das mais capitais e relevantes para o sucesso de uma empresa, qual seja, a estruturação jurídica para trazer solidez institucional dentro do ambiente corporativo, especialmente para constituição de regras claras para reger situações peculiares que podem surgir no contexto das atividades e que demandam decisões claras e assertivas, de forma a evitar ações temerárias e improvisadas que possam vir a ensejar a derrocada da empresa.

O contexto atual dos negócios empresariais demandam do empreendedor uma articulação de habilidades em diversas áreas para poder lidar com todas as circunstâncias que interferem, direta ou indiretamente, na forma com que seus resultados voltados ao lucro ocorrerá, e a depender do grau da atividade exercida no comércio ou no mercado, haverá a necessidade de uma assessoria contínua nas áreas produtiva, organizacional, contábil, jurídica e financeira caso se pretenda ao menos a subsistência da entidade em um meio cada vez mais acirrado e concorrencial.

MAS EAÍ, O QUE FAZER PARA TRAZER SEGURANÇA JURÍDICA PARA MINHA EMPRESA ?

Neste ponto, chamamos a atenção para a necessidade de os sócios de uma empresa se programarem previamente diante de situações que possam surgir no curso de uma sociedade marcada pela comunhão de esforços para o fomento de resultados pretendidos, a saber, o lucro, e para estabelecer critérios claros e precisos para delimitar competências, funções, remanejamento de cargos e investimentos, além da pautas para o trato de questões societárias, tais como sucessão do sócio falecido, retirada do sócio dissidente e ingressos de novos participantes do quadro social da organização e empresarial.

Como defluência do artigo 981 do Código Civil, a constituição de uma sociedade pressupõe a junção de duas ou mais pessoas para a comunhão de esforços em comum, com base da afeição societária recíproca, ou affectio societatis, convergente à obtenção de resultados, e nisso seguem regras firmadas pelo mesmo código, e pelos regramentos firmados pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), com o objetivo de consolidar diretrizes rigorosas para a formalização da empresa junto aos órgãos competentes, destacando-se dentre eles, a Junta Comercial, pelo que enfatiza-se aqui a função contábil e jurídica para a criação de um contrato social para discriminação de informações relevantes como qualificação dos sócios, capital integralizado, regras pontuais sobre ingresso, retirada e sucessão de sócios e a subsequente valoração da participação societária nestas operações, exclusão do sócio faltoso, além do objeto que comporá as atividades de uma empresa.

Na prática, muito se sabe que a elaboração do contrato social, e seu posterior registro na Junta Comercial, seguem trâmite muitas vezes praticamente automáticos e céleres, observando padrões e modelos previamente estabelecidos para a constituição de empresas em geral, e passam ao arrepio de uma análise criteriosa a cuidadosa para definir de antemão, nos documentos constitutivos de uma empresa, normas específicas e pertinentes para o contexto específico vivenciado pelos sócios de uma organização que se pretenda lançar no mercado.

Muitas vezes a sanha da agilização na criação de empresas e os recorrentes reclamos pelo fim da desburocratização, o que é bom em certa medida para viabilizar a atividade empresarial, já que é a mola propulsora para arrecadação tributária, geração de empregos e circulação de riquezas, acaba trazendo um efeito adverso referente à falta de programação prévia de regras sólidas e detalhadas no âmbito interna corporis, especialmente no contexto do convívio entre os sócios e das relações com os empregados e colaboradores da empresa.

E COMO PROCEDER PARA QUE A REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL POSSA SER FEITA NA MINHA EMPRESA?

Aí que entra em cena a importância de um advogado especialista em direito empresarial e societário para analisar o contexto formal e documental dos atos constitutivos da empresa cujos sócios pretendam revitalizar os termos contratuais já existentes, e definir outros mecanismos para reforçar a base de atuação do dia a dia dos negócios, especialmente no que afeta a tomada de decisões e direcionamento específico diante de surgimento de situações conflituosas.

Este mapeamento de situações irregulares ou omissas em relação aos aspectos mais relevantes da rotina da empresa é exercido pelo advogado expert na atuação consultiva e preventiva empresarial por meio do chamado compliance, que nada mais é do que a detecção de irregularidades com vistas à prevenção de riscos e danos futuros, que ao nosso ver, deve partir do estudo e compreensão de como as relações entre os sócios ocorrem, já que, a partir do ajustamento do que precisa ser corrigido ou incrementado neste âmbito, ter-se-á um embasamento mais qualificado para que o compliance nas outras áreas jurídicas relevantes para a empresa (trabalhista e tributária).

Ou em termos mais metafóricos, comparando a empresa a uma árvore, a raiz é o relacionamento existente entre os sócios, cuja configuração deverá refletir o que deve estar presente no tronco ou caule, que seriam os setores secundários da empresa como o quadro de funcionários, colaboradores e terceiros parceiros, e nas ramificações dos galhos e folhas, que seriam a relação entre a empresa com fornecedores, consumidores e órgãos da Administração Pública.

CONCLUSÃO

Considerando que a perspectiva de um projeto de reestruturação da empresa deve passar inicialmente na compreensão do que os sócios pretenderam com a criação da empresa, quais são seus valores e aonde querem chegar, para que, com base em tais informações, possa-se ter uma delimitação mais precisa e disciplinada na readequação das relações trabalhistas e do trato fiscal, pois em conforme a comparação acima esmiuçada, as folhas, galhos e tronco devem ser integrados por uma cadeia unívoca e harmônica de valores, princípios e métodos, devendo refletir tudo o que é querido e esperado pelos sócios da empresa, que formam a raiz da árvore.

E é nesse ponto de vista que chamamos a atenção para a elaboração de um bom acordo de sócios, já que neste documento são traçados os valores e princípios fundamentais da empresa, sintetizados os objetivos dos sócios, para que, a partir destes elementos, possam ser destrinchadas regras mais profusas e seguras sobre a forma de comportamento empresarial a ser adotada diante das situações mais emergenciais e relevantes que possam surgir, sendo o acordo de sócios um documento complementar ao contrato social.

Para melhor compreensão do assunto, disponibilizamos nosso artigo no link https://fernandoantunesadvocacia.com.br/o-que-e-acordo-de-socios/, e ficamos à disposição para lhe atender caso o tema aqui abordado seja de interesse, através dos contatos disponibilizados neste site.

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