Introdução
O desconto do imposto de renda na folha de pagamento de aposentadorias e pensões, e em alguns estados, da contribuição previdenciária, acaba por representar uma significativa diminuição dos ganhos, refletindo diretamente no orçamento familiar e na dignidade de um padrão de vida minimamente aceitável nos dias de hoje.
Quais são as brechas da lei para não pagar imposto de renda, como isentar imposto de renda por doença grave, isenção de imposto de renda doença grave e isenção de imposto de renda para aposentados são temas corriqueiros e conduzem ao lugar comum de como receber mais nos proventos de aposentadoria ou pensão.
Saiba que há na nossa legislação brasileira algumas previsões normativas que amparam aposentados, militares reformados e pensionistas quando o assunto é o acometimento por doença grave, já que nesta situação é possível solicitar a isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária nos estados em que a mesma é descontada em folha, e abaixo explicamos em que casos isso é possível.
ROL DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

De acordo com a legislação vigente (Lei n. 7.713/1988 e Decreto n. 9.580/2018), são isentos do imposto renda os aposentados portadores das seguintes doenças:
– aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclrerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida
– fibrose cística (mucoviscidose)
Vale destacar ainda que é possível solicitar a isenção do imposto de renda sobre mesmo que a doença seja contraída de pois da aposentadoria ou reforma, desde que seja diagnosticada por médico especializado.
No caso dos pensionistas, o mesmo direito à isenção de imposto de renda é garantido nas mesmas condições, com exceção de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, pois nestes casos há o caráter personalíssimo do aposentado ou militar reformado, pois somente ele foi acometido por alguma das referidas situações, e vindo a ele a falecer, o cônjuge beneficiário da pensão, por não ter trabalhado e tampouco contraído problema incapacitante em serviço, não tem direito à isenção do imposto de renda.
COMO REQUERER A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Para requerer a isenção de imposto de renda e contribuição previdenciária, o aposentado, militar reformado ou pensionista deve requerer administrativamente a concessão do benefício mediante juntada de provas que atestem a incidência de alguma das doenças incapacitantes que dão ensejo à isenção, como atestado médico, exames e laudos, com a identificação correta do CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), para fins de análise do órgão público gestor da administração da previdência do aposentado, reformado ou pensionista.
Em casos não raros, infelizmente acabam acontecendo recusas administrativas na concessão da isenção do imposto de renda e contribuição previdenciária por motivos muitas vezes mal explicados ou por fundamentos inexistentes na legislação, e nestas situações é aconselhável a busca por auxílio jurídico para fazer valer judicialmente a obtenção dos benefícios que os portadores das chamadas doenças graves podem ter, até mesmo em caráter liminar, ou seja, imediatamente no início do processo a depender da robustez e clareza das provas anexadas no processo.
Cabe destacar ainda que é possível pleitear o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de imposto de renda e contribuição nos últimos 5 (cinco) anos, desde que observada a prévia comprovação da doença grave antes deste período.
Seja para o requerimento administrativo, e sobretudo, para o pedido judicial, é preciso sempre contar com assessoria jurídica profissionalizada para o assessoramento deste assunto, e o escritório Fernando Antunes Advogados Associados está à disposição para lhe atender e orientar sobre como proceder para obtenção da isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária.