
O acordo de sócios nada mais é que um instrumento particular criado pelos sócios de uma empresa, através de um advogado qualificado na área societária e empresarial, que visa estabelecer as chamadas “regras do jogo”, e trata mais abertamente como os sócios querem regulamentar seus interesses considerando o relacionamento entre os mesmos, sem levar em conta os fatores externos como questões trabalhistas ou determinações do Poder Público, podendo ser previstas normas como definição de funções a cada um deles (administrativa, comercial ou operacional), formas de tomada de decisão (como estabelecimento de quóruns de votação e formas de convocação para a realização de uma assembleia ou reunião), regras de valuation (avaliação patrimonial/econômica da empresa) para o caso de alienação da participação societária ou desligamento do sócio por deliberação dos demais sócios, sucessão, além de outras diretrizes variáveis conforme a natureza da atividade empresarial exercida pela entidade.
A ideia fundamental do acordo de sócios é servir como um manual de conduta a ser observado diante de situações peculiares que possam surgir na rotina empresarial e que versem sobre interesses dos sócios, e destrinchar mais detalhadamente algumas regras presentes no contrato social da empresa, cuja formatação, por boa pertinência, é voltada a conhecimento geral de terceiros e da sociedade, e para definição dos contornos mais genéricos da configuração societária da empresa.
O acordo de sócios, por ser um contrato particular, é de acesso restrito aos sócios, podendo conter nele informações confidenciais de utilização pelos mesmos, e deve ficar arquivado na sede da empresa, conforme disposto no artigo 118 da Lei n. 6.476/1976, daí porque enfatizarmos a sua importância para amoldar com maior segurança jurídica as relações entre sócios, já que a harmonia do quadro social empresarial e o conhecimento de que existem regras traçando objetivos, metas e balizas para o trato de certas circunstâncias, são fatores que contam muito para a profissionalização da atividade empresarial, e consolidação de uma reputação e credibilidade no cenário econômico em que a sociedade empresária se insere.
POR QUE CRIAR UM ACORDO DE SÓCIOS PARA MINHA EMPRESA?

O acordo de sócios, conforme dito, é o estágio inicial para a qualificação institucional de uma empresa, pois sendo definidas de antemão como será o funcionamento das condutas dos sócios dentro do ambiente corporativo, que valores e princípios serão prestigiados, e sobretudo, como situações excepcionais serão solucionadas (ex: pagamento dos haveres ao sócio excluído, retirante ou aos seus herdeiros em caso de falecimento, assim como conflitos entre sócios), poderão ser melhor detalhadas as diligências programáticas em relação à definição do contexto trabalhista (como instituição de códigos de ética, conduta, disciplina e planos de carreira), que deverá observar o que os sócios pretendem através da empresa, e servirão como vetor diretivo para questões externas (relacionamento com clientes, fornecedores e Poder Público).
E QUAIS AS VANTAGENS DE FAZER UM ACORDO DE SÓCIOS?

Em resumo, podemos sintetizar as principais vantagens para a criação de um acordo de sócios eficiente:
– Possibilita o aumento da competitividade, pois um acordo de sócios bem estruturado é propulsor das atividades empresariais que sejam condizentes com os anseios dos sócios, e canaliza-se a execução da cadeia produtiva ou de prestação de serviços dentro de contornos nítidos e precisos, transmitindo a identidade marcante da empresa no mercado e a posiciona em patamares de destaque frente aos concorrentes
– Enseja a harmonia entre os sócios e evita que decisões arbitrárias sejam efetivadas, pois o acordo de sócios é o instrumento a que recorrerão os integrantes de uma empresa diante de situações de conflito que porventura surjam;
– Mantém a integridade da empresa, pois diante da retirada, exclusão ou falecimento de sócio, pois a presença de regras pormenorizadas evita a aplicação literal e incongruente do Código Civil (que admite relativização de suas regras nos assuntos debatidos neste item), de forma a possibilitar a apuração e pagamento dos haveres de forma mais flexibilizada, como estabelecimento de critérios mais justos de valuation e fracionamento do pagamento em parcelas sucessivas no tempo, evitando assim a ruína do capital.
– Torna a empresa profissionalizada, melhorando seu posicionamento no mercado, sendo elemento diferencial na celebração de negócios empresariais ou societários, como parcerias comerciais, convênios, licitações e fusões e aquisições, já que a existência de acordo de sócios reforça a credibilidade e idoneidade da instituição empresarial.
CONCLUSÃO

Vimos que a elaboração de um acordo de sócios é essencial para regular aspectos da rotina da relação entre sócios, de forma a delimitar regras de comportamento, competências, tomada de decisões, votos, regras de sucessão, compra e venda de participações societárias, além de outras questões que possam prever adequadamente soluções diante de possíveis impasses futuros, e a contratação de um advogado especializado no assunto, que experiência no trato de questões litigiosas atreladas aos conflitos societários, litígios entre herdeiros, apuração de haveres e questões burocráticas registrais é de suma relevância para que tal profissional, com base em tal expertise, possa pensar em soluções personalizadas para sua empresa diante das variadas situações conflituosas ou de dúvidas que vinham futuramente, e assim entregar uma estruturação contratual e societária de excelência.
Em caso de interesse em entender melhor o assunto, e ver viabilidade para estruturação contratual e societária para sua empresa, ficamos à disposição pelos contatos disponibilizados neste site para consulta.