O que você precisa saber

Sim. A revisão contratual nos negócios jurídicos bancários é perfeitamente possível para corrigir disparidades decorrentes da previsão de cláusulas abusivas, como imposição ao consumidor em arcar com custos de serviços nde terceiros não realizados, taxa de abertura de crédito, bem como cumulação da chamada comissão de permanência com juros remuneratórios, juros moratórios e correção monetária, por exemplo.

Como isto pode ocorrer na prática ?

Uma das situações mais recorrentes quanto às abusividades dos contratos bancários diz respeito sobre os chamados “juros abusivos” e “juros sobre juros”, denominada também capitalização de juros (prática conhecida como anatocismo).

Na primeira situação, antes de buscar o Poder Judiciário para obter a revisão de seu contrato, é preciso atentar à taxa média praticada pelas instituições bancárias, conforme informado no sítio eletrônico do Banco Central (Bacen), pelo que eventual divergência a maior que exista quanto ao percentual previsto no contrato (ou apurado mediante cálculo contábil, que pode ser feito por meio da calculadora do cidadão, disponibilizada no site do Bacen) em relação à taxa média, é possível sim ajuizar ação revisional para obter a correção dos valores pagos indevidamente, podendo resultar na revisão do financiamento, ou até mesmo devolução dos valores pagos a maior (havendo prova da má-fé do banco, é possível ainda a restituição em dobro), cabendo lembrar que é admissível ajuizamento da referida ação nos contratos já quitados.

Em relação aos “juros sobre juros”, também chamados de juros compostos, necessário se faz ter muita cautela, pois se houver previsão contratual sobre a capitalização de juros com periodicidade mensal, não será possível revisar o contrato, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que encampa a tese em questão nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000.

O que posso fazer caso suspeite da cobrança de juros abusivos, taxas indevidas ou se alguma forma estou pagando a mais do que devo?

Em todo caso, se você estiver pagando um contrato de financiamento de veículo, empréstimo pessoal, capital de giro ou dívidas de cartão de crédito e quer saber se está envolvido em cobranças indevidas, é preciso recorrer a um advogado para que seu contrato seja devidamente estudado para verificar viabilidade de ajuizamento de uma ação judicial, podendo haver a necessidade de se trabalhar com estratégias diferenciadas caso não tenha o contrato em mãos ou esteja na iminência de sofrer uma cobrança judicial de dívidas ou busca e apreensão de veículos, por exemplo.

Em caso de dúvidas sobre o tema aqui abordado, e se deseja verificar uma possível solução para eventuais ilegalidades que esteja envolvido, procure-nos para que possamos analisar detalhadamente seu caso, clicando no ícone WhatsApp logo mais ao lado.

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