Com o advento da pandemia em 2020, diversos setores da produção de bens e prestação de serviços tiveram que reajustar a forma com que vinham tratando as relações de trabalho, especialmente quanto a restrições de circulação de pessoas e imposições de lockdown.
Dentre estas adaptações, despontou-se o regime de trabalho a distância, como o home office e outras modalidades de teletrabalho, demandado a alteração de padrões comportamentais no novo ambiente de trabalho como forma de organização da cadeia de produção, organização e coordenação da jornada de trabalho e cumprimento de metas.
Dúvidas surgem quanto a possíveis ocorrências de acidente de trabalho nestas hipóteses em particular, especialmente quanto à responsabilidade do empregador.
Entretanto, a mudança do trabalho nas dependências do estabelecimento onde as atividades dos empregados vinham sendo habitualmente desenvolvidos para a modalidade à distância não tem a aptidão de exonerar a parte empregadora de seus deveres em assegurar a segurança dos funcionários, pelo que os deveres de precaução ainda subsistem.
Caso o empregado venha a sofrer algum acidente de trabalho em regime de home office, por exemplo, o mesmo terá direito a uma licença remunerada por duas semanas, e, ultrapassado este prazo sem convalescença, deve o empregador emitir o CAT (comunicação de acidente de trabalho) para que o empregado possa habilitar seu pedido de auxílio-doença acidentário junto ao INSS, sendo assegurada garantia de 12 meses de estabilidade após a alta.
Sendo constatada a culpa do empregador pela ocorrência do acidente, o empregador poderá ser responsabilizado por eventuais danos materiais e morais.
Para evitar maiores inconvenientes desta natureza, aconselha-se ao empregador que providencie junto ao empregado a cientificação e assiatura do termo de responsabilidade, na forma prevista no artigo 75-E da CLT, compelindo-o ao compromisso de assumir as diretrizes de comportamento seguro no trabalho remoto, ficando ressalvado ao empregador fiscalizar periodicamente o cumprimento das regras de segurança pelo empregado.